A partir de 20 de novembro de 2025, Imóveis Rurais Menores de 25 Hectares deverão obter o georreferenciamento para poder vender, doar, hipotecar, pedir financiamento em bancos, entre outros.

Base Legal e Cronograma de Exigências

De acordo com a Lei nº 10.267/2001 e os Decretos nº 4.449/2002 e 9.311/2018, é obrigatório ter o memorial descritivo georreferenciado para imóveis com 100 hectares ou mais.

Desde novembro de 2023, essa exigência também vale para propriedades com 25 hectares ou mais quando forem vendidas, doadas ou transferidas de qualquer outra forma.

Este ano, a obrigatoriedade se estende às propriedades com menos de 25 hectares.

Finalidade e Procedimento de Georreferenciamento para Imóveis Rurais Menores de 25 Hectares

O georreferenciamento, regulamentado pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), é um procedimento que identifica, individualiza e regulariza imóveis rurais no Brasil.

O processo envolve um levantamento topográfico que detalha o tamanho, os limites e as coordenadas geográficas do terreno. O proprietário que não realizar o mapeamento, nem certificar o imóvel no INCRA e atualizar a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, ficará impedido de vender, doar, desmembrar ou parcelar a propriedade.

Consequências da Ausência do Georreferenciamento

A ausência do documento de georreferenciamento pode dificultar:

  • O acesso a linhas de crédito rural
  • A comprovação da titularidade da terra em disputas fundiárias
  • A defesa em ações de usucapião

Benefícios do Georreferenciamento para o Produtor Rural

A exigência visa proporcionar maior segurança jurídica ao produtor rural, seguindo o cronograma do Decreto nº 4.449/2002, que já obriga o georreferenciamento desde 2016 para imóveis acima de 100 hectares e, desde 2023, para propriedades entre 25 e 100 hectares.

A partir de 20 de novembro de 2025, o memorial descritivo georreferenciado será obrigatório para todos os Imóveis Rurais Menores de 25 Hectares em casos de venda, doação ou transferência.

Quem Precisa Fazer o Georreferenciamento?

Essa obrigatoriedade afeta donos de terras rurais, incluindo sítios e chácaras. Sem o georreferenciamento e o novo cadastro no INCRA, não será possível vender o imóvel, transferi-lo como herança ou obter crédito rural.

Atividades que Exigem Georreferenciamento

O georreferenciamento é essencial para qualquer atividade legal relacionada à propriedade, como:

  • Registro no INCRA
  • Transferência de propriedade
  • Averbação de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APP)
  • Obtenção de Crédito Rural
  • Processos e disputas judiciais sobre a propriedade
  • Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
  • Emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)

Procedimento de Georreferenciamento e Consequências do Não Cumprimento

O georreferenciamento deve ser realizado junto ao INCRA e ao Cartório de Registro de Imóveis. O não cumprimento dessa exigência pode acarretar restrições à propriedade, como:

  • Impossibilidade de vender o imóvel
  • Impossibilidade de doar o imóvel
  • Impossibilidade de solicitar financiamento em bancos
  • Impossibilidade de parcelar a área