O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana do município. Além de arrecadar recursos, o ITR tem função extrafiscal, buscando incentivar o uso produtivo da terra.
Finalidade e Base de Cálculo do ITR
O ITR tem como objetivo estimular a utilização produtiva da terra, penalizando propriedades improdutivas com alíquotas mais altas. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua (VTN), que representa o valor do imóvel rural sem benfeitorias, como construções, culturas agrícolas ou pastagens cultivadas.
A alíquota do ITR varia conforme:
- Tamanho da Propriedade: Quanto maior a área, maior a alíquota.
- Grau de Utilização (GU): Propriedades menos produtivas pagam alíquotas mais elevadas.
- Essa estrutura visa desestimular a especulação imobiliária rural e promover a função social da propriedade.
Convênios com Municípios e Limitações Jurídicas
A União tem firmado convênios com municípios, permitindo que estes administrem a fiscalização e arrecadação do ITR. No entanto, os municípios devem observar rigorosamente as regras do ITR, não podendo utilizar a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que inclui benfeitorias e segue critérios urbanos.
Enquanto o ITR utiliza o VTN, excluindo benfeitorias, o IPTU baseia-se no valor venal do imóvel, incluindo construções e melhorias. Portanto, aplicar critérios do IPTU ao ITR constitui grave inconstitucionalidade e falta de juridicidade, penalizando injustamente o produtor rural.
Irregularidades na Cobrança do ITR
Após firmarem convênios com a Receita Federal, alguns municípios têm sido acusados de práticas irregulares na cobrança do ITR de Agricultores está Sendo Cobrados Indevidamente, incluindo:
Uso Indevido da Base de Cálculo do IPTU: Tentativa de aplicar o valor venal urbano ao ITR, o que é ilegal.
Superavaliação do VTN: Informar valores excessivamente altos, resultando em cobranças abusivas.
Cobrança em Áreas Urbanas: Aplicação de ITR em imóveis que deveriam ser tributados pelo IPTU.
Autuações Indevidas: Fiscalizações arbitrárias e multas sem critérios técnicos.
Pressão para Majoração do Imposto: Coação para aceitação de valores elevados sob ameaça de fiscalizações rigorosas.
Essas práticas violam o princípio da segurança jurídica e prejudicam o setor produtivo rural, especialmente o agronegócio, fundamental para o desenvolvimento econômico do Brasil.
Precedentes Judiciais e Segurança Jurídica
A atuação irregular de alguns municípios na cobrança do ITR já é objeto de análise no Poder Judiciário, gerando precedentes importantes:
Processo nº 5003504-39.2013.4.04.7205 (TRF-4): Decidiu que o Ato Declaratório Ambiental (ADA) não é obrigatório para exclusão de Áreas de Preservação Permanente (APP) e reservas legais da base de cálculo do ITR, conforme o §7º do artigo 10 da Lei nº 9.393/96.
Súmula 626 do STJ: O IPTU incide sobre imóveis em áreas urbanas ou de expansão urbana, independentemente de infraestrutura, conforme definido pela legislação municipal.
Esses julgados reforçam a necessidade de observância rigorosa da legislação vigente, evitando interpretações arbitrárias e garantindo a segurança jurídica tributária.
Considerações Finais: A Necessidade de Segurança Jurídica
É imperativo que as autoridades fiscais compreendam as especificidades do setor rural e respeitem os limites constitucionais na cobrança do ITR. A prática de utilizar critérios urbanos para tributar imóveis rurais fere a segurança jurídica e desestimula o desenvolvimento do agronegócio.
A segurança jurídica tributária no Brasil ainda enfrenta desafios significativos. Para superá-los, é essencial que haja:
- Conformidade legal na aplicação do ITR;
- Transparência e previsibilidade nas regras tributárias;
- Respeito à função social da propriedade rural.
Somente com um ambiente tributário justo e seguro, o setor produtivo poderá continuar contribuindo para o crescimento econômico do Brasil.
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