Quer aprender quais são os Documentos Necessários para Topografia e Georreferenciamento no INCRA? Então continue lendo este artigo.
O georreferenciamento de imóveis rurais é um processo fundamental para garantir a regularização fundiária no Brasil.
Esse procedimento consiste na identificação precisa dos limites da propriedade por meio de coordenadas geográficas obtidas com GPS de alta precisão, seguindo as normas técnicas do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Além da parte técnica, a documentação correta é essencial para que o georreferenciamento seja aprovado e certificado pelo INCRA. Sem os documentos adequados, o processo pode ser recusado, gerando atrasos e custos adicionais para o proprietário.
Neste artigo, vamos abordar os Documentos Necessários para Topografia e Georreferenciamento no INCRA de um imóvel rural, explicando a finalidade de cada um e os cuidados a serem tomados para evitar problemas na certificação.
1. Documentos Pessoais do Proprietário
O primeiro passo para iniciar o processo de georreferenciamento é reunir os documentos pessoais do proprietário do imóvel. Esses documentos são fundamentais para comprovar a legitimidade da posse ou propriedade da terra.
✅ Pessoa Física
- RG e CPF (cópia autenticada);
- Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água ou telefone);
- Certidão de casamento ou divórcio (se aplicável);
✅ Pessoa Jurídica (quando o imóvel está em nome de uma empresa)
- CNPJ da empresa;
- Contrato social atualizado;
- Documento dos sócios (RG, CPF e comprovante de residência dos responsáveis legais pela empresa).
Caso o proprietário seja falecido e o imóvel esteja em processo de inventário, será necessário apresentar a certidão de óbito e a documentação dos herdeiros.
2. Documentação do Imóvel Rural
Os documentos do imóvel são essenciais para comprovar a posse ou propriedade da terra e garantir que as informações registradas sejam compatíveis com os levantamentos topográficos.
✅ Matrícula atualizada do imóvel – Documento emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis, contendo as informações oficiais da propriedade.
✅ Escritura pública ou contrato de compra e venda – Comprova a aquisição legal do imóvel.
✅ Certidão negativa de ônus e ações – Documento que atesta que não há pendências judiciais ou restrições sobre o imóvel.
✅ Cadastro Ambiental Rural (CAR) – Registro obrigatório que contém informações ambientais da propriedade.
✅ CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) – Documento emitido pelo INCRA que comprova o cadastro da propriedade no sistema fundiário.
✅ ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) – Comprovante de pagamento dos últimos cinco anos do imposto.
É importante verificar se a matrícula do imóvel está atualizada e em conformidade com a área real. Caso haja divergências, pode ser necessário retificar a área antes de iniciar o georreferenciamento.
3. Levantamento Topográfico e Georreferenciamento
O levantamento topográfico é a parte técnica do georreferenciamento e exige a elaboração de documentos específicos que seguem os padrões do INCRA.
✅ Planta georreferenciada do imóvel
Documento técnico que representa graficamente os limites do imóvel, indicando as coordenadas geográficas e confrontantes.
Deve ser assinada por um engenheiro agrimensor ou profissional habilitado e estar de acordo com a Norma Técnica do INCRA.
Relatório detalhado contendo as coordenadas dos vértices do imóvel, a descrição dos limites e confrontantes e informações técnicas do levantamento.
Deve ser elaborado de acordo com as normas do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do INCRA.
✅ Relatório técnico do levantamento
Documento elaborado pelo profissional responsável, contendo detalhes sobre a metodologia utilizada, equipamentos empregados e cálculos realizados.
✅ ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Documento emitido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), comprovando que o levantamento foi realizado por um profissional habilitado.
A planta e o memorial descritivo devem ser assinados pelo proprietário e pelos confrontantes da área, atestando que concordam com os limites estabelecidos.
4. Documentos dos Confrontantes
Para evitar conflitos de limites, é necessário obter a assinatura dos proprietários vizinhos (confrontantes), reconhecendo os marcos geográficos do imóvel.
✅ RG e CPF dos confrontantes;
✅ Matrícula ou escritura dos imóveis vizinhos;
✅ Termo de anuência assinado – Documento em que os confrontantes confirmam que reconhecem os limites descritos na planta e no memorial descritivo.
Caso um confrontante se recuse a assinar, pode ser necessário um processo judicial para resolver a disputa de limites.
5. Certificação do INCRA e Registro no Cartório
Após reunir toda a documentação, o processo segue para a certificação no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do INCRA.
✅ Cadastro no SIGEF – O profissional responsável deve submeter os arquivos digitais do levantamento para validação.
✅ Análise do INCRA – O órgão verifica se os dados estão corretos e se não há sobreposição com outros imóveis cadastrados.
✅ Emissão da Certificação – Se tudo estiver correto, o INCRA emite a certificação de georreferenciamento.
Após a certificação, o próximo passo é registrar o georreferenciamento no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo a oficialização da nova delimitação da propriedade.
Conclusão
O georreferenciamento de imóveis rurais é um procedimento essencial para a regularização fundiária no Brasil. Além do levantamento técnico, a documentação correta é um fator determinante para que o processo seja aceito e certificado pelo INCRA.
A falta de documentos ou erros na documentação podem atrasar a certificação, gerando custos extras e dificuldades na regularização da propriedade. Por isso, é fundamental contar com profissionais especializados e verificar todas as exigências antes de iniciar o processo.
Se você precisa realizar o georreferenciamento de sua propriedade rural, certifique-se de reunir todos os documentos necessários e busque orientação profissional em topografia para evitar problemas e garantir que seu imóvel esteja devidamente regularizado! 🌍📍
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