Se você é proprietário de um imóvel rural com menos de 25 hectares, é importante estar atento: a partir do dia 20 de novembro de 2025, passa a valer uma nova exigência para quem pretende vender, desmembrar, partilhar ou realizar qualquer outra transação imobiliária rural.
A partir desta data, esses imóveis também deverão ser georreferenciados e certificados no SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária).
Essa nova etapa faz parte do cronograma do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que, desde o ano 2000, vem estabelecendo prazos escalonados para a obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais, de acordo com o seu tamanho. Essa medida tem como objetivo principal aumentar a segurança jurídica das transações e o controle sobre o uso e a ocupação do território rural brasileiro.
Mas o que isso significa, na prática? O que é georreferenciamento? Como ele é feito? Quem pode realizar esse trabalho? E o que acontece com quem não se adequar à nova regra? Continue lendo para entender tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
O que é o georreferenciamento de imóveis rurais?
O georreferenciamento é um procedimento técnico que consiste na medição precisa dos limites e confrontações de um imóvel rural, utilizando equipamentos modernos como o GPS de alta precisão e técnicas de geodésia. Esses dados são processados e transformados em um plano ou planta com coordenadas geográficas que indicam, com exatidão, a localização e os limites da propriedade no mapa do Brasil.
O objetivo é evitar problemas como sobreposição de áreas, registros imprecisos e disputas fundiárias, além de contribuir para a regularização fundiária e o ordenamento territorial.
Georreferenciamento obrigatório? Sim, até pros pequenos!
O que é o SIGEF?
O SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) é uma plataforma criada e administrada pelo Incra, onde ficam registrados os imóveis rurais georreferenciados em todo o território nacional. Quando um imóvel é medido corretamente por um profissional habilitado e os dados são aprovados pelo Incra, ele recebe um certificado de georreferenciamento, que passa a ser exigido para qualquer alteração no registro do imóvel no cartório de registro de imóveis.
Ou seja: sem o certificado no SIGEF, o cartório não poderá lavrar escritura, realizar desmembramentos, partilhas ou qualquer outra transação imobiliária relacionada à propriedade rural.
Qual é o cronograma da obrigatoriedade?
Desde a publicação da Lei nº 10.267/2001, o Incra estabeleceu um cronograma progressivo de obrigatoriedade, começando pelos imóveis maiores:
- Em 2003: imóveis com mais de 500 hectares;
- Em 2006: mais de 250 ha;
- Em 2008: mais de 100 ha;
- Em 2010: mais de 25 ha;
- E, agora, **em 2025: a partir de 20 de novembro, imóveis com menos de 25 hectares também estarão obrigados.
Essa será a última fase do cronograma previsto, atingindo praticamente todas as propriedades rurais do Brasil.
Quem pode fazer o georreferenciamento?
Somente profissionais legalmente habilitados podem realizar o trabalho de georreferenciamento. Isso inclui engenheiros agrimensores, engenheiros cartógrafos, engenheiros civis e tecnólogos em agrimensura, desde que estejam registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Além disso, o profissional precisa estar credenciado junto ao SIGEF para que possa enviar os dados e solicitar a certificação do imóvel.
Como é feito o processo?
O processo de georreferenciamento segue etapas bem definidas:
Levantamento de dados em campo – o profissional visita a propriedade com equipamentos de GPS de precisão para coletar os pontos exatos dos limites da área.
Confirmação de confrontantes – os vizinhos do imóvel também precisam ser identificados e, preferencialmente, assinar documentos reconhecendo os limites comuns.
Processamento dos dados – após a coleta, os dados são processados em softwares específicos que geram a planta e o memorial descritivo do imóvel.
Envio ao SIGEF – o profissional envia os dados para o sistema do Incra, que fará a análise e, se estiver tudo correto, emitirá o Certificado de Georreferenciamento.
E quem não fizer?
Quem não realizar o georreferenciamento conforme a nova exigência ficará impossibilitado de fazer qualquer alteração registral no imóvel rural. Ou seja: não poderá vender, dividir, fazer inventário, escritura ou registro de qualquer transação até que o georreferenciamento e a certificação sejam realizados.
Além disso, o proprietário pode enfrentar dificuldades para acessar linhas de crédito rural, participar de programas de regularização fundiária e até mesmo enfrentar problemas jurídicos no futuro.
Existe alguma exceção?
A obrigatoriedade vale somente para os casos em que houver alteração no registro do imóvel. Ou seja, se você é proprietário de um imóvel rural com menos de 25 hectares e não pretende vendê-lo, dividi-lo ou fazer qualquer outra mudança no cartório, não há exigência imediata.
No entanto, vale lembrar que, mais cedo ou mais tarde, qualquer imóvel poderá ser alvo de alguma transação, e a ausência do georreferenciamento pode atrasar ou inviabilizar o processo.
Portanto, o ideal é antecipar-se à exigência e realizar o georreferenciamento com tranquilidade, antes da data-limite.
Conclusão
A obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis rurais com menos de 25 hectares representa um passo importante para o fortalecimento da segurança jurídica no campo. Com todas as propriedades devidamente medidas e certificadas, será possível evitar conflitos, valorizar os imóveis e tornar as transações mais transparentes e confiáveis.
Se você é proprietário de um imóvel rural com até 25 hectares, entre em contato conosco para iniciar o processo de georreferenciamento. Não espere a obrigatoriedade bater à porta: antecipe-se e regularize sua propriedade com tempo hábil e sem dor de cabeça.
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