Você já se perguntou qual é a real diferença entre topografia e georreferenciamento? Se você é proprietário rural, corretor de imóveis, engenheiro, arquiteto ou apenas alguém buscando regularizar uma propriedade, é fundamental entender esses dois conceitos que, embora relacionados, têm objetivos, aplicações e exigências legais diferentes.
Neste artigo, vamos explicar com clareza e linguagem acessível Qual a Diferença Entre Topografia e Georreferenciamento, quando cada um é necessário e por que é tão importante contar com profissionais especializados.
O que é Topografia?
A topografia é a ciência que estuda e descreve a superfície de um terreno, identificando suas formas, dimensões, relevo, inclinações, construções, cercas, estradas, rios, entre outros elementos visíveis. Ela serve como base para diversos projetos e decisões técnicas, especialmente nas áreas de engenharia, arquitetura, construção civil e agrimensura.
Principais objetivos da topografia:
- Medir e representar com exatidão o relevo do terreno.
- Determinar limites e confrontações de áreas.
- Criar plantas e mapas topográficos.
Fornecer dados para projetos de construção, loteamentos, barragens, estradas, terraplenagem etc.
Como a topografia é feita?
A topografia é realizada com equipamentos como teodolitos, estações totais, níveis, receptores GNSS (GPS de alta precisão) e, mais recentemente, drones com sensores fotogramétricos ou LiDAR. A precisão pode variar conforme a tecnologia empregada e o tipo de levantamento: planimétrico (horizontal), altimétrico (vertical) ou planialtimétrico (ambos).
O que é Georreferenciamento?
O georreferenciamento de imóveis rurais é um procedimento técnico e legal que determina a exata localização de um imóvel em relação ao sistema geodésico oficial brasileiro, utilizando coordenadas geográficas padronizadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Em outras palavras, o georreferenciamento coloca a sua propriedade no “mapa oficial do Brasil”, com precisão e reconhecimento jurídico.
Quando o georreferenciamento é obrigatório?
Desde o Decreto nº 4.449/2002, o georreferenciamento é obrigatório para imóveis rurais acima de determinados tamanhos quando há desmembramento, remembramento, venda ou qualquer alteração na matrícula registrada no cartório.
Os prazos legais já venceram para todas as faixas de área acima de 25 hectares. Ou seja, se você possui uma propriedade rural com mais de 25 hectares e deseja fazer qualquer modificação no registro, precisa obrigatoriamente apresentar um certificado de georreferenciamento aprovado pelo INCRA.
Etapas do georreferenciamento:
- Levantamento em campo com uso de receptores GNSS (RTK).
- Cálculo das coordenadas geográficas e confrontações.
- Elaboração da planta e memorial descritivo com base nas normas técnicas do INCRA.
- Envio para análise e certificação no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).
- Após a aprovação, os documentos são registrados no cartório de imóveis.
A Topografia Pode Ser Parte do Georreferenciamento?
Sim! O georreferenciamento sempre começa com um levantamento topográfico de precisão, focado nos limites e confrontações do imóvel. Porém, nem todo levantamento topográfico é um georreferenciamento.
Para que um serviço seja considerado georreferenciamento válido, ele deve seguir as normas da Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR) e ser certificado pelo INCRA. Isso envolve responsabilidade técnica, uso de equipamentos de alta precisão, compatibilidade com o sistema geodésico brasileiro e submissão dos dados ao SIGEF.
Qual a diferença entre Georreferenciamento e Topografia
Por Que É Importante Entender Essa Diferença?
Muitos proprietários confundem os dois serviços, o que pode gerar perda de tempo, dinheiro e até problemas legais. Por exemplo, contratar apenas um levantamento topográfico simples quando o cartório exige um georreferenciamento certificado pelo INCRA pode resultar em indeferimento do processo.
Além disso, a regularização de imóveis aumenta o valor da propriedade, facilita financiamentos, evita litígios com vizinhos e dá segurança jurídica ao proprietário. Portanto, é fundamental saber quando buscar um topógrafo e quando é necessário um profissional habilitado para georreferenciamento.
Conclusão
Topografia e georreferenciamento são ferramentas essenciais para o desenvolvimento urbano e rural, cada uma com sua função específica. A topografia oferece uma visão detalhada do terreno e é crucial para planejamento e execução de obras. Já o georreferenciamento é um requisito legal para registrar imóveis rurais, garantindo que a área esteja corretamente localizada no território nacional.
Se você está em processo de regularização, compra, venda ou desmembramento de imóvel rural, consulte uma empresa especializada que possa te orientar corretamente desde o início. Isso evita dores de cabeça e garante que seu investimento seja valorizado e legalizado.
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