Se você é proprietário de um imóvel rural, é fundamental estar atento à legislação vigente para manter sua propriedade regularizada e evitar complicações futuras. Uma das principais normas nesse contexto é a Lei nº 10.267/2001, conhecida como a Lei do Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Neste texto, vamos te explicar do que se trata essa lei, como funciona o processo de georreferenciamento e quais são os prazos para estar em dia com a legislação.
O que é a Lei do Georreferenciamento?
A Lei nº 10.267/2001, em vigor desde 2001, determina que os proprietários de imóveis rurais devem informar ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) a localização exata de seus terrenos, incluindo suas dimensões, limites e confrontantes. Essas informações são verificadas com a base de dados do órgão e, se estiverem corretas, o proprietário recebe a Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Esse procedimento garante que não haja sobreposição de terras com imóveis vizinhos e que a propriedade esteja reconhecida oficialmente pelo Governo Federal.
Como Funciona o Georreferenciamento?
Para iniciar o processo, é necessário contratar uma equipe especializada em levantamento topográfico. Os profissionais irão demarcar os vértices de divisa da sua propriedade, ou seja, os pontos que indicam onde começam e terminam os limites com os imóveis vizinhos. Cada vértice recebe um marco físico com uma placa de identificação, contendo um código específico que será registrado no SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária).
Além disso, o levantamento topográfico também identifica elementos importantes dentro da propriedade, como edificações, rios, servidões de passagem, entre outros.
Importância da Certificação
O georreferenciamento serve, basicamente, para posicionar corretamente seu imóvel no mapa. No entanto, se os vértices da sua propriedade estiverem sobrepostos aos de um terreno vizinho, a certificação poderá ser negada pelo INCRA. Nesses casos, será necessário reunir provas de que há erro na certificação anterior. Se o engenheiro responsável pela primeira certificação não corrigir o projeto, pode ser necessário entrar com um pedido administrativo ou até mesmo judicial para cancelar o registro anterior e possibilitar o seu.
Por isso, é altamente recomendável que o georreferenciamento seja feito o quanto antes, evitando entraves legais e transtornos no futuro.
Quais são os prazos para o Georreferenciamento?
A obrigatoriedade do georreferenciamento varia de acordo com o tamanho do imóvel. Veja os prazos estabelecidos:
- Desde novembro de 2018, propriedades com 100 hectares ou mais devem, obrigatoriamente, realizar o georreferenciamento para qualquer processo de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de registro. Essa exigência foi definida pelo Decreto nº 9.311/2018, que alterou o Decreto nº 4.449/2002.
- A partir de 20 de novembro de 2023, a exigência passa a valer também para propriedades com área entre 25 e 100 hectares.
- E, a partir de 20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais com área inferior a 25 hectares também estarão obrigados a cumprir a lei.
Com isso, todos os proprietários rurais, independentemente do tamanho da terra, deverão se adequar à legislação dentro dos prazos estabelecidos.
Conclusão
Agora que você entende melhor como funciona a Lei do Georreferenciamento de Imóveis Rurais, fica mais claro o quanto é importante agir com antecedência e manter sua propriedade dentro da legalidade. Além de evitar conflitos com vizinhos e problemas judiciais, estar regularizado facilita processos de venda, herança, financiamento e outros registros importantes.
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