O georreferenciamento de imóveis rurais é um requisito essencial para a regularização fundiária no Brasil, e o prazo final para sua obrigatoriedade está se aproximando.
Com as novas regras em vigor, proprietários de terras devem ficar atentos para evitar problemas na matrícula do imóvel e garantir conformidade com a legislação vigente. Esse processo envolve a medição precisa dos limites da propriedade utilizando tecnologia geoespacial, assegurando que não haja sobreposições ou conflitos fundiários.
O Que é o Georreferenciamento de Imóveis Rurais?
O georreferenciamento de imóveis rurais é um processo técnico que define com precisão os limites de uma propriedade utilizando coordenadas geográficas. Equipamentos como GPS de alta precisão e imagens de satélite são usados para garantir que os dados da área sejam exatos e compatíveis com os registros oficiais. O principal objetivo é eliminar sobreposições, evitar conflitos de posse e padronizar a identificação das terras no Brasil.
Além de ser uma exigência legal, o georreferenciamento assegura a segurança jurídica do imóvel, permitindo que sua localização e extensão sejam validadas de forma oficial. Para que seja aceito pelos órgãos competentes, como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o procedimento deve seguir critérios técnicos rigorosos estabelecidos pelo Manual Técnico de Posicionamento.
Após a conclusão do levantamento, o imóvel recebe a certificação do INCRA, o que possibilita transações como compra, venda e desmembramento da propriedade.
Legislação e Prazos: Quem Precisa Fazer o Georreferenciamento?
A obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais no Brasil foi estabelecida pela Lei nº 10.267/2001, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). O objetivo é garantir maior segurança jurídica, evitando conflitos fundiários, sobreposições de áreas e fraudes na demarcação de terras.
O cronograma de implementação foi definido pelo Decreto nº 4.449/2002 e atualizado por normativas do INCRA, com prazos escalonados conforme o tamanho da propriedade:
Até 2004: Propriedades com área acima de 5.000 hectares.
Até 2006: Propriedades com área entre 1.000 e 5.000 hectares.
Até 2008: Propriedades com área entre 500 e 1.000 hectares.
Até 2011: Propriedades com área entre 250 e 500 hectares.
Até 2023: Propriedades com área entre 25 e 250 hectares.
Prazo Final: Até 31 de dezembro de 2025, todas as propriedades rurais, independentemente do tamanho, deverão estar georreferenciadas. Após essa data, nenhum imóvel rural poderá ser transferido, desmembrado, unificado ou regularizado sem a certificação do INCRA registrada no cartório de imóveis.
Consequências do Não Cumprimento
O descumprimento da obrigatoriedade do georreferenciamento pode resultar em sérios problemas, incluindo:
- Impedimentos Legais: Impossibilidade de registrar desmembramentos, fusões, vendas e heranças no cartório de imóveis.
- Desvalorização do Imóvel: Um imóvel sem certificação é considerado irregular, o que compromete seu valor de mercado.
- Riscos Jurídicos: Possibilidade de questionamentos judiciais sobre a posse da terra, gerando insegurança jurídica para o proprietário.
Com o prazo final se aproximando, é crucial que os proprietários de imóveis rurais tomem providências para regularização o quanto antes.
Profissionais Habilitados para Realizar o Georreferenciamento
Para que o georreferenciamento seja válido junto ao INCRA e aos cartórios de registro de imóveis, ele deve ser realizado por profissionais habilitados e registrados em seus respectivos conselhos de classe. São eles:
- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA): Engenheiros agrimensores, engenheiros cartógrafos, engenheiros civis e engenheiros agrônomos com atribuição específica.
- Conselho Federal dos Técnicos (CFT): Técnicos em agrimensura e geoprocessamento habilitados para atuar na área.
- Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA): Técnicos agrícolas com especialização necessária.
Requisitos de Especialização
Para obter a competência necessária para realizar o georreferenciamento, é exigida formação complementar específica. De acordo com a Resolução nº 1.048/2013 do CONFEA, os profissionais de nível superior devem concluir um curso de especialização com carga horária mínima de 360 horas, abrangendo:
- Geodésia e Cartografia: Sistemas de coordenadas, projeções cartográficas e redes geodésicas.
- Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento: Utilização de imagens de satélite e softwares de mapeamento.
- Levantamento Topográfico e Georreferenciamento: Uso de GNSS, estações totais e métodos de coleta de dados.
- Legislação Fundiária e Normas Técnicas: Regras do INCRA, Lei nº 10.267/2001 e Código Civil.
Benefícios do Georreferenciamento
Além de ser uma exigência legal, o georreferenciamento de imóveis rurais oferece diversos benefícios:
- Segurança Jurídica: Garante a conformidade com a legislação e evita conflitos de posse.
- Valorização do Imóvel: Propriedades regularizadas têm maior valor de mercado e podem ser negociadas com mais facilidade.
- Facilidade em Transações Imobiliárias: Viabiliza desmembramentos, remembramentos, vendas e sucessões de forma legal.
- Melhor Gestão Territorial: Facilita o planejamento agrícola, ambiental e a governança fundiária.
Como Regularizar Seu Imóvel Rural?
Para regularizar seu imóvel antes do prazo final de 31 de dezembro de 2025, siga estes passos:
Contrate um Profissional Habilitado: Verifique se o responsável possui a certificação exigida pelo CREA, CFT ou CFTA.
Realize o Levantamento Topográfico: Utilize tecnologia de alta precisão para mapear os limites da propriedade.
Obtenha a Certificação do INCRA: O levantamento deve ser aprovado pelo INCRA para que o imóvel seja considerado regular.
Registre no Cartório de Imóveis: Após a certificação, faça o registro na matrícula do imóvel para validar a conformidade jurídica.
Antecipe-se e Evite Complicações
Com a alta demanda por profissionais qualificados e a complexidade do processo, é recomendável antecipar a regularização para evitar contratempos. Não deixe para a última hora!
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