Essas leis e decretos são fundamentais para a regularização de imóveis rurais no Brasil, especialmente no que se refere ao georreferenciamento e à certificação junto ao INCRA. Vamos entender cada um deles: Lei nº 10.267/2001 e os Decretos nº 4.449/2002 e 9.311/2018

Lei nº 10.267/2001

Essa lei alterou normas do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e instituiu a obrigatoriedade do georreferenciamento para a regularização de imóveis rurais. Seus principais pontos incluem:

📌 Obrigatoriedade do Georreferenciamento: Todos os imóveis rurais devem ser georreferenciados e certificados pelo INCRA para serem desmembrados, vendidos ou transferidos.
📌 Atualização da Matrícula no Cartório: Para qualquer alteração no registro do imóvel, é necessário que os limites da propriedade estejam georreferenciados conforme os padrões técnicos do INCRA.
📌 Cadastro no INCRA: Os dados georreferenciados são enviados ao Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) para certificação.

Decreto nº 4.449/2002

Esse decreto regulamentou a Lei 10.267/2001, detalhando os procedimentos técnicos e administrativos para o georreferenciamento e certificação de imóveis rurais.

🔹 Definiu os Padrões Técnicos: Especificou que o levantamento deve ser realizado por um profissional habilitado e seguir normas estabelecidas pelo INCRA.
🔹 Certificação pelo INCRA: Tornou obrigatório que o georreferenciamento seja aprovado pelo INCRA antes de qualquer alteração na matrícula do imóvel.
🔹 Prazos para Regularização: Estabeleceu um cronograma para que todos os imóveis fossem georreferenciados dentro de prazos específicos, conforme seu tamanho.

Decreto nº 9.311/2018

Esse decreto alterou regras da certificação de georreferenciamento, trazendo mais agilidade e desburocratização no processo. Entre as mudanças, destacam-se:

Eliminação da Certidão do INCRA: Agora, a certificação do georreferenciamento pode ser obtida diretamente pelo Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), sem necessidade de expedição de certidão manual pelo INCRA.
Responsabilidade Técnica Direta: A conferência dos dados passou a ser automatizada, e o profissional responsável pelo levantamento assume maior responsabilidade pelo processo.
Agilidade no Registro: A validação e atualização da matrícula podem ser feitas com mais rapidez, reduzindo a burocracia para os proprietários.

O Que Isso Significa na Prática?

Se você possui um imóvel rural, precisa garantir que ele esteja georreferenciado e regularizado conforme essas normas. Isso é essencial para:

Compra e Venda – Imóveis sem georreferenciamento não podem ser transferidos legalmente.
Financiamentos Rurais – Bancos exigem a regularização para liberar crédito.
Evitar Problemas Jurídicos – A regularização garante a segurança da posse e evita disputas de terra.
Cumprir as Exigências do INCRA e Cartórios – Sem a certificação, não é possível registrar alterações na matrícula.

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